Comprei um jogo de copos pela internet. No site, pareciam bem bonitos, mas quando abri a caixa, me decepcionei. Posso devolver? (Bruno Almeida, Catete).
A resposta para o nosso leitor é sim. Você pode devolver o jogo de copos que comprou pela internet. É o que está previsto no Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. “Estamos falando do famoso direito de arrependimento, previsto apenas nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como internet ou telefone, por exemplo. Nesse tipo de compra, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de até sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço”, explica o advogado Fabiano Mundstein.
No caso do Bruno, a recomendação é de que ele entre em contato com a loja e informe que quer exercer o seu direito de arrependimento. Vale lembrar que os custos envolvidos com a devolução do produto são de responsabilidade da empresa e não do consumidor. “Deve ser enviado ao consumidor um código de postagem reversa para que o produto seja devolvido. Com esse número em mãos, o consumidor busca uma loja dos Correios mais próxima e faz a postagem do produto”, orienta o advogado.
O consumidor que exerce o direito de arrependimento terá a devolução dos valores pagos pela mesma forma de pagamento utilizada. Se a compra foi feita no cartão de crédito, a devolução pode demorar de uma a duas faturas, dependendo da data de fechamento do cartão.
Se o produto adquirido pelo consumidor fosse uma geladeira ou uma máquina de lavar, por exemplo, a forma de devolução seria diferente. Caberia à empresa agendar a retirada do produto, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.