Paulo Klein, advogadoDivulgação

Trabalho em uma loja e recentemente ocorreu um caso de roubo e um funcionário denunciou. A equipe que estava trabalhando no dia recebeu intimação para prestar depoimento, estou com medo, pois meu chefe fez um discurso de ameaça, caso a gente compareça à delegacia. Sou obrigada a comparecer? (Anônimo, Niterói).

Você é obrigada a prestar depoimento por força do que estabelece o Código de Processo Penal Brasileiro, pois qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o fato criminoso tem a obrigação de prestar esclarecimentos. É importante lembrar que o eventual silêncio sobre aquilo que souber pode constituir falso testemunho, crime previsto no Código Penal.
“Caso o seu chefe insista nesta conduta é importante que isso seja reportado à autoridade policial que está cuidando do caso. Este comportamento também poderá constituir um eventual crime”, orienta o advogado Paulo Klein.
Vale ressaltar que você deve comparecer à delegacia, mas de preferência acompanhada de um advogado que poderá lhe orientar sobre todos os seus direitos e garantias, inclusive de depor sem que você sofra qualquer pressão de qualquer funcionário da empresa onde você trabalha.
A intimação que uma testemunha recebe deve ser considerada como uma ordem e não deve ser ignorada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Irene Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Ingrid Montovani (Comlurb).