Débora Knust, advogadaDivulgação

Sou aposentado desde 2015. Tenho direito a revisão da vida toda? (Luiz Alberto Ramos, Penha).

Luiz, como você recebeu o seu primeiro pagamento referente à aposentadoria em 2015, você pode sim solicitar a revisão da vida toda. O prazo de prescrição para este tipo de pedido é de 10 anos. A advogada Débora Knust alerta que antes de realizar o pedido é indispensável que o aposentado busque um profissional especializado na área previdenciária para que sejam realizados os cálculos necessários, já que nem sempre essa revisão é benéfica.
“Se o aposentado não tomar esse cuidado, pode correr o risco de ter o valor de beneficio reduzido”, alerta.

A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro/2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e com isso abriu possibilidade de aumento nos benefícios de milhares de brasileiros que tiveram contribuições antes de julho/94, ou seja, antes do Plano Real, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Marques (Comlurb), Flávio Maciel (Águas do Rio), Neimar Barcellos (TIM).