Cátia Vita, advogadaDivulgação

Moro de aluguel e perdi alguns móveis devido às fortes chuvas, pois a casa tem goteiras e infiltrações. O locatário é obrigado a ressarcir o meu prejuízo? Carmem Lúcia, Ramos
A resposta para a nossa leitora é depende. “Antes de tomar qualquer atitude, é necessário verificar se essas goteiras e infiltrações surgiram devido a alguma ação da natureza ou se foram praticadas por terceiros. Logo após, deve ser considerado o momento em que os danos aconteceram, isto é, se surgiram antes ou depois do locatário entrar na residência. Após considerar todas essas informações é possível verificar quem será o responsável pela reparação dos danos”, explica a advogada Cátia Vita.

No caso concreto, os bens foram prejudicados devido às goteiras e infiltrações que já estavam no imóvel, certo? Deste modo, conforme diz a Lei do Inquilinato 8.245/91 em seu Artigo 22: “O proprietário é o responsável pelo reparo de todos os problemas estruturais do imóvel.” É possível perceber que por se tratar de um problema estrutural da casa, a responsabilidade de reparar os prejuízos causados é do locador.

Vale ressaltar que, caso o locatário, ao alugar o imóvel perceba algum defeito, como infiltrações, rachaduras, entre outros, o mesmo pode requerer o imediato reparo, visto que, os danos causados anteriormente ao contrato não são de sua responsabilidade.

Contudo, se o proprietário negar o pagamento dos danos sofridos, pode o locatário mover uma ação judicial para que o transtorno seja sanado, considerando que a responsabilidade pelos danos causados ao imóvel está prevista na lei do inquilinato.

Por último, é importante lembrar que os gastos que decorrem da manutenção direta do imóvel, durante a locação, são responsabilidade do locatário. Como contas de consumo. É responsabilidade do inquilino manter o imóvel conservado durante o período de locação, pois os danos causados pelo locatário durante o uso serão de sua responsabilidade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adiantacom.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Amanda Chaves (Comlurb), Mateus Souza (Casas Bahia) , Adriana Ramos (Água do Rio)