Cátia Vita, advogadaDivulgação
No caso concreto, os bens foram prejudicados devido às goteiras e infiltrações que já estavam no imóvel, certo? Deste modo, conforme diz a Lei do Inquilinato 8.245/91 em seu Artigo 22: “O proprietário é o responsável pelo reparo de todos os problemas estruturais do imóvel.” É possível perceber que por se tratar de um problema estrutural da casa, a responsabilidade de reparar os prejuízos causados é do locador.
Vale ressaltar que, caso o locatário, ao alugar o imóvel perceba algum defeito, como infiltrações, rachaduras, entre outros, o mesmo pode requerer o imediato reparo, visto que, os danos causados anteriormente ao contrato não são de sua responsabilidade.
Contudo, se o proprietário negar o pagamento dos danos sofridos, pode o locatário mover uma ação judicial para que o transtorno seja sanado, considerando que a responsabilidade pelos danos causados ao imóvel está prevista na lei do inquilinato.
Por último, é importante lembrar que os gastos que decorrem da manutenção direta do imóvel, durante a locação, são responsabilidade do locatário. Como contas de consumo. É responsabilidade do inquilino manter o imóvel conservado durante o período de locação, pois os danos causados pelo locatário durante o uso serão de sua responsabilidade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adiantacom.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: (21) 99328-9328 - somente para mensagens): Amanda Chaves (Comlurb), Mateus Souza (Casas Bahia) , Adriana Ramos (Água do Rio)
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