Wagner Gusmão, advogadoDivulgação
Você pode cobrar judicialmente pela remuneração combinada e não quitada, mesmo em se tratando de um trabalho pontual, como "freelancer". De acordo com o art. 114, IX, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência não somente para solucionar conflitos resultantes das relações de emprego, ou seja, das pessoas que trabalham sujeitas ao regime da CLT, mas também as relações de trabalho.
O advogado Wagner Gusmão explica que nas chamadas relações de trabalho se incluem todas aquelas modalidades de prestação de serviços que não caracterizam necessariamente o vínculo de emprego, segundo os parâmetros do Art. 3º, da CLT.
A Justiça do Trabalho também disponibiliza mecanismos de conciliação muito eficazes, através do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Embora não seja obrigatório, é sempre recomendável estar assistida por um advogado especializado no tema, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Felipe Martins (Águas do Rio), Igor Alberto (Oi), Mônica Veiga (Americanas.com).
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