Andreia Soares CalçadaDivulgação

Meu filho faleceu ano passado e sua ex-mulher começou a dificultar minhas visitas à minha netinha de quatro anos. Tenho medo de ela acabar esquecendo-se de mim ou achar que eu que não quero mais vê-la. Um advogado me disse que tenho direito à visitação e que estou sofrendo alienação parental. (Márcia Santos, Vila Isabel).
Mais comum do que se imagina, a alienação parental está presente na vida das famílias: em casos de separação de casais com filhos, dentro do próprio casamento, na vida de pais sem histórico de convivência, enfim, em conflitos familiares com diversas nuances. Andreia Soares Calçada, psicóloga e perita em varas de família, explica que pode ocorrer a alienação com avós, tios, enfim da família inteira. “Os avós têm o direito de recorrer à Justiça nos casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos”, pontua.
A Constituição Federal assegura no seu Artigo 227, a convivência familiar, se tornando direito da criança de ter contato com os avós ou outros parentes. Além disso, existe esta determinação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos Arts. 4º e 19º. Há também a Lei 12.398/2011 que estende aos avós o direito à convivência com os netos.
Andreia ressalta que a legislação, visando o bem estar da criança, assegura essa convivência que é tão importante para o crescimento emocional do menor. “O afastamento dos avós provoca um desenraizamento da história familiar. A alienação parental traz fortes marcas. As crianças vítimas da alienação podem desenvolver uma série de problemas como transtornos de ansiedade, sentimento de isolamento, baixa autoestima. É muito importante que essa convivência se retome o mais rápido possível”, enfatiza a especialista.
Sugiro que a nossa leitora, Márcia, busque o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública. Desta forma, terá o auxilio necessário para retomar a convivência com a neta, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Santos (TIM), Fernando Vieira (Casas Bahia), Natália Silva (Oi).