Advogada Débora Knust Divulgação

Ganhei um processo trabalhista contra empresa em que trabalhei alguns anos sem carteira assinada. Esse tempo reconhecido na ação judicial vai constar automaticamente no INSS? (Lucas Antônio, Penha)

A resposta para o nosso leitor é não. “Essa é uma dúvida habitual, pois a maioria acredita que o sistema da Justiça do Trabalho e do INSS, são interligados, tendo em vista que ambos tratam de assuntos relativos ao trabalhador. Contudo, na prática eles são independentes”, explica a advogada Débora Knust.
Para que o tempo reconhecido através da sentença trabalhista, seja incluído no extrato de contribuições, o segurado terá que fazer um procedimento chamado de atualização de vínculos e remunerações. “Esse pedido é feito através da Central 135 do INSS. Caso já esteja aposentado ou recebendo benefício por incapacidade ou auxílio acidente, o procedimento será o de revisão de benefício”, esclarece a especialista em Direito Previdenciário.
No caso de revisão, é preciso observar o prazo decadencial de dez anos. Após esse tempo, o segurado não terá mais o direito de pedir a revisão. Também é necessário que o processo trabalhista contenha provas documentais do vínculo empregatício, não podendo ser um processo com base em depoimento de testemunhas.
Caso a inclusão seja indeferia pelo INSS, será possível requerer judicialmente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Felipe Martins (Águas do Rio), Igor Alberto (Oi), Mônica Veiga (Americanas.com).