Rio - "Estou com o pagamento da pensão alimentícia do meu filho atrasada há um mês e meio. A mãe dele está proibindo que eu veja ou fale com o meu filho em razão disso. O que posso fazer?" (Maurício Ramos, Queimados).
A obrigação de pagar alimentos é uma das diversas obrigações que os pais e mães possuem e que não se confundem entre si. Prover sustento, educar, participar da vida social e escolar, orientar moral e espiritualmente, cuidar e desenvolver a saúde física e mental das crianças e adolescentes são algumas das obrigações do chamado Poder Familiar. Já prover alimentos é apenas uma pequena parte da grande tarefa que é criar os filhos, sendo esta uma responsabilidade compartilhada entre os genitores.
“Participar da vida do filho e conviver com o mesmo em nada se confunde com o dever de pagar a pensão, já que cada uma das obrigações tem uma função especifica na vida dessa criança ou adolescente”, explica a advogada Ligia Oliveira.
Segundo a especialista em Direito de Família, o pagamento da pensão não pode ser a condição para que o pai exerça seu poder familiar nas demais dimensões da vida do menor. “Assim, um pai pode não pagar a pensão e mesmo assim prover as demais necessidades de seu filho, em especial aquelas relacionadas ao afeto e à saúde mental”, enfatiza.
A construção de laços parentais fortes, de vínculos de afeto e confiança com o pai e com a família paterna permite o desenvolvimento psicossocial pleno do menor e integra seu conjunto de direitos como criança ou adolescente assim como o dever alimentar, sendo considerado tão ou mais relevante como o sustento material, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328, somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime), Adriana Ramos (Água do Rio).
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