Solon Tepedino, advogadoDivulgação
Trabalho temporário
No contrato temporário, o empregado tem direito ao recolhimento do FGTS, a férias, ao 13º proporcional e às horas extras prestadas no período trabalhado
Estou desempregada, porém, tenho a esperança de conseguir um trabalho temporário para o feriado de Dia das Mães. Mesmo com pouco tempo de trabalho, a minha carteira pode ser assinada? Quais os meus direitos? (Ana Pereira, Campo Grande)
Independentemente do período em que a pessoa trabalhou anteriormente em outra empresa, ela pode registrar sua carteira de trabalho normalmente, não havendo qualquer tipo de impeditivo é o que explica o advogado trabalhista Solon Tepedino.
No contrato temporário, o empregado tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a férias, ao décimo terceiro proporcional e às horas extras prestadas durante o período trabalhado.
É importante lembrar que as pessoas que trabalharam por pouco tempo em uma empresa e que estão desempregados no momento podem registrar normalmente a sua carteira de trabalho em um novo emprego temporário recebendo todos os direitos assegurados em lei, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Fátima Santos (Águas do Rio), Mateus Linhares (Oi), Marcos dos Anjos (Banco Bradesco).
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