Advogado Fábio Ferraz Divulgação

Tenho um imóvel e para ganhar uma renda extra, costumo alugá-lo por temporada. Eu devo declarar essa renda extra no Imposto de Renda? Fernanda Borges, Recreio.

O advogado tributarista Fábio Ferraz explica que para a Receita Federal, não importa se o contrato de locação é realizado com fins de moradia ou não, mas sim que do objeto daquele contrato, houve geração de renda para o proprietário do imóvel, sendo estas rendas consideradas tributáveis.

É necessário que o contribuinte verifique se a soma daquilo que recebeu como salários, com o que obteve vindo de locação de imóveis ou quaisquer outras rendas que possua, atingem o valor superior a R$ 28.559,70, caso positivo, o contribuinte deverá apresentar sua declaração de IR dentro do prazo definido pela Receita Federal.

“A falta de declaração, pode causar penalidades ao contribuinte, que pagará simples multa ou, até mesmo, responder pelo crime de sonegação de impostos, sendo este um crime federal e que é apurado pela Polícia Federal”, alerta o advogado.

Está obrigado a declarar seus rendimentos, qualquer contribuinte que no ano de 2022 obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, quem obteve rendimentos não tributáveis como indenizações, por exemplo, acima de R$ 40 mil, quem possui patrimônio superior a R$ 300 mil ou recebeu acima de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda termina em 31 de maio, enfatiza o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime) , Adriana Ramos (Água do Rio)