Um escritório de cobrança me mandou duas mensagens informando que minhas contas seriam bloqueadas em razão de dívida. O banco nunca me cobrou. Posso mesmo ter minha conta bloqueada? (Marcos Aurélio da Silva França, Méier)
Primeiro, é importante destacar que a penhora de uma conta só pode ocorrer depois de um processo judicial e com a ordem de um juiz, o que, pela análise das mensagens, não é o caso.
“Infelizmente, cobranças agressivas – e enganosas – como as recebidas pelo nosso leitor são cada vez mais comuns, apesar de serem proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São cobranças com ameaça de penhora, de bloqueio de contas e de perda de bens sem nem mesmo existir um processo judicial”, pontua o advogado Mateus Terra.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”
É interessante que o nosso leitor busque o banco citado na mensagem para tentar regularizar o débito. No entanto, a cobrança é abusiva e ilegal, uma vez que ameaça o consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mateus Salles (Oi), Bernardino Campos (Claro), Márcia Leite (Vivo)
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.