Leitora deve fazer contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de sua distribuidora para registrar reclamação, anotando sempre o número do protocolo de atendimento.
Recebi duas contas da Light para pagar no mesmo dia e mês. O período de mediação é diferente, mas eles podem fazer isso? (Marinete da Silva Leal, Vaz Lobo)
O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Deve ser prestado pelas concessionárias de forma eficiente, segura, com transparência e respeito aos direitos dos consumidores.
"Segundo as diretrizes da agência, as datas entre as leituras devem ter um espaço de, no mínimo, 27 dias e no máximo de 33 dias, e a data de vencimento da fatura deve ser de cinco dias úteis após a sua apresentação. Dessa forma, a emissão de duas contas com vencimento no mesmo mês não é padrão e, portanto, não deveria acontecer”, pontua Henrique Lian, diretor de relações institucionais da Proteste.
“Entretanto, destacamos duas situações nas quais esse problema pode vir a ocorrer. A primeira delas é quando o cliente solicita a mudança da data de vencimento da fatura. Já a segunda, mais incomum, é quando a data fixa de vencimento aproxima-se muito do prazo de fechamento do lote de faturamento. Nessas ocasiões, o sistema da distribuidora de energia pode gerar automaticamente o vencimento da fatura para o próximo mês, ocorrendo o vencimento de duas contas para o mesmo dia, porém referentes a meses e períodos distintos. Cabe apontar que, por tratar-se de uma irregularidade, a distribuidora precisa oferecer alternativas, como parcelamentos, para facilitar os pagamentos”, explica.
Nossa recomendação à leitora Marinete é que ela entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de sua distribuidora para registrar reclamação, anotando sempre o número do protocolo de atendimento. Se a companhia não resolver o problema no prazo estipulado, é válido contatar o serviço de ouvidoria da empresa e registrar nova reclamação. Se, ainda assim, não houver solução, ela deve acessar a Aneel através dos números 167 e 0800 7270167 ou do site www.aneel.gov.br, e efetuar reclamação.
É sempre importante que o consumidor verifique na sua fatura o período de medição, certificando-se de que as contas se referem a períodos diferentes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Marques (Comlurb), Flávio Maciel (Águas do Rio), Neimar Barcellos (TIM).
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