Advogada Ligia Oliveira Divulgação
O regime de bens é um aspecto fundamental do casamento. É ele que vai determinar quais serão os efeitos jurídicos patrimoniais tanto entre os cônjuges como perante terceiros. A lei permite a alteração do regime de bens após o casamento apenas mediante autorização judicial, ou seja, é preciso que os cônjuges procurem um advogado de sua confiança e ingressem com um processo judicial para pedir ao juiz uma autorização.
É importante que o casal tenha em mente que essa alteração só surtirá efeitos após a autorização judicial, ou seja, a partir da data em que o juiz permitir a autorização e não da data do casamento.
O novo regime de bens não retroagirá para alcançar o tempo entre aquele que foi adotado no casamento e a data de sua alteração. Apenas valerá para o futuro, enfatiza o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Hugo Peixoto (Oi) , Naira Vicente (TIM), Gustavo Barros (Magazine Luiza)
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