Glória Caixeta, advogada divulgação
A advogada Glória Caixeta explica que estar com o nome sujo, por si só, não suspende a CNH ou o passaporte automaticamente. “Assim como ter dívidas, ainda que não quitadas ou em trâmite de quitação, por si só, também não invalida a CNH ou o passaporte. As dívidas não pagas passam por um 'caminho', ou seja: primeiro, há a tentativa de negociação. Caso negativo há o protesto em cartório; e, caso não haja sucesso no cartório, a dívida vira um processo judicial de cobrança”, esclarece a advogada.
E é nesse momento, no processo judicial de cobrança, que os devedores poderão ter a CNH ou passaporte suspenso. Porém, o processo judicial também segue uma ordem e o juiz só se manifesta, se houver a "provocação", que entende como pedido. Isso quer dizer que, se durante o processo, for verificado que o devedor está dificultando o cumprimento da sua obrigação, o juiz, a pedido do credor, poderá suspender sua CNH e seu passaporte.
Essa medida acontece em último caso e não é uma medida automática. “Não é uma medida automática, pois suspender CNH e passaporte fere alguns dos direitos fundamentais do cidadão, que são: o de ir e vir, lazer e de trabalhar”, ressalta Glória Caixeta.
Os devedores podem até ter a CNH e o passaporte suspensos mediante processo judicial e a pedido do credor. Contudo, a razoabilidade da aplicação da medida não deve ser esquecida, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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