Francisco ArrighiDivulgação
Ricardo, o contribuinte é obrigado a declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior, até mesmo os isentos de tributação, como indenização de rescisão de trabalho e valores recebidos do FGTS.
Uma das principais mudanças foi permitir a todos os contribuintes a utilização da declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificado digital, bastando ter conta nível prata e ouro no gov.br. A declaração pré-preenchida dá uma segurança maior na hora da declaração, uma vez que possui informações advindas das fontes pagadoras, rendimentos, bens e direitos, dívidas e ônus, planos de saúde, instituições financeiras e imobiliárias à Receita, ainda, são fornecidas informações de dependentes.
Caso haja valores a serem restituídos, se o contribuinte optar pela restituição através do Pix (se for o CPF), você entrará na lista de prioridades para recebimento, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Valéria Lemos (Decolar.com), Melissa Souza (Shoptime) , Adriana Ramos (Água do Rio)
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