Wagner Gusmão, advogadoDivulgação
Existe licença menstrual?
Se o período menstrual provocar um quadro demasiadamente doloroso e houver atestado médico recomendando o afastamento, a ausência terá de ser abonada pelo empregador
Tenho fortes dores durante o período menstrual, ao ponto de ficar afastada do trabalho em razão de atestado médico. Meu chefe já me ameaçou e disse que da próxima vez que eu apresentar um atestado médico por causa dessa situação, serei demitida. Quais os meus direitos? Existe uma "licença menstrual"? (Inês, Nova Iguaçu).
Sempre que o empregado estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença e houver emissão de atestado médico, recomendando o afastamento das atividades laborais, a empresa é obrigada a acatar a recomendação médica e não pode descontar os dias.
“A conduta do empregador que diz ao empregado que irá dispensá-lo caso ele apresente atestado é ilegal e pode configurar, no limite, assédio moral. Afinal, não é compatível com a legislação impor ao trabalhador um cenário em que ele, constantemente, ouve de seu empregador declarações como essa. É importante ressaltar que a dispensa por esse motivo pode ser considerada discriminatória, gerando ao trabalhador a possibilidade de indenização reparatória dos danos daí resultantes”, avalia o advogado trabalhista Wagner Gusmão.
Entre os países ocidentais, a Espanha é a pioneira ao garantir a licença menstrual em sua legislação. Essa também é uma realidade há mais de 70 anos no Japão, por exemplo. No Brasil, não existe previsão legal para uma licença menstrual, mas há o Projeto de Lei 1.249/2022, em análise na Câmara dos Deputados, que, se aprovado, garantirá três dias de licença por mês, sempre que as cólicas menstruais afetarem a rotina e a capacidade laboral da trabalhadora.
Enquanto o projeto não é aprovado, se o período menstrual provocar um quadro demasiadamente doloroso e houver atestado médico recomendando o afastamento, a ausência terá de ser abonada pelo empregador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Bruna Vieira (Banco do Brasil), Priscila Alves (Magalu), Jonas Alberto (Comlurb).
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