Francisco Arrighi divulgação
Patrícia Barros, Padre Miguel.
Caso ocorra o atraso do pagamento de uma parcela, ao longo do parcelamento do ano em curso, o contribuinte pode retomar o pagamento da parcela em atraso pagando as multas e juros já informados no carnê. O consultor tributário Francisco Arrighi ressalta que se o contribuinte não tiver dinheiro para pagar as outras parcelas, é possível negociar.
Vale ressaltar que devemos ficar atentos quando temos débitos em atraso de qualquer imposto municipal. Quando simplesmente abandonamos o débito e deixamos sem qualquer controle, o município poderá executar o débito após transferir o montante à PGM (Procuradoria Geral do Município) que encaminha a cobrança para justiça.
Neste caso, o contribuinte poderá ter problemas, especialmente, com o bloqueio em conta corrente e possibilidade de penhora e leilão de bens, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Mello (Samsung), Altair Fonseca (Magalu), Amaro de Assis (Casas Bahia.
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