Vale ressaltar que independentemente da responsabilização criminal, a pessoa física que praticou o ato também pode ser responsabilizada na esfera cível a indenizar a pessoa ofendida em danos morais
Sou uma pessoa transexual e sofri assédio moral em um evento apenas pelo fato de ser quem eu sou. Como posso denunciar? O estabelecimento em que o evento aconteceu pode ser responsabilizado? (Anônimo, Duque de Caxias)
A pessoa transexual que sofre algum tipo de discriminação deve procurar orientação jurídica de um advogado especializado ou caso não possa custear tais serviços, ir à Defensoria Pública.
“Dependendo da situação concreta, pode haver configuração de transfobia, que é a discriminação contra pessoas transexuais, travestis e transgêneros. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a lei que criminaliza o racismo também se aplica aos casos de transfobia. A conduta discriminatória contra a pessoa transexual pode configurar crime imprescritível, inafiançável e com pena de um até três anos de reclusão e multa. Caso haja configuração de tal crime, é preciso que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia”, explica a defensora pública Flávia Albaine.
Vale ressaltar que independentemente da responsabilização criminal, a pessoa física que praticou o ato também pode ser responsabilizada na esfera cível a indenizar a pessoa ofendida em danos morais. Já no que diz respeito a responsabilização do estabelecimento, pessoa jurídica, é importante verificar se houve a contribuição de alguma forma para a ocorrência do ato, ou se houve omissão para fazer cessar a sua ocorrência.
Caso fique comprovada, também pode haver a responsabilização na esfera cível, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Luca Bertoni (Rioluz), Fábio Maciel (Oi), Judith Braga (Igá).
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