Luciana Gouvêa, advogadaDivulgação

Rio - "Meu pai que faleceu recentemente e deixou dois filhos do primeiro casamento e eu que sou do segundo. Estamos precisando fazer um inventário, mas não sei nem por onde começar. Preciso abrir um inventário?" (Monique Santos, São João de Meriti)
Se o seu pai deixou bens, a resposta é sim. Será necessário realizar o inventário dos bens deixados por ele.
A advogada Luciana Gouvêa explica que o inventário é o processo de levantamento e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, para que sejam divididos entre os herdeiros. “Para iniciar o processo de inventário é necessário contratar um advogado que cuide de direito sucessório. Ele irá auxiliar na realização de todos os procedimentos legais e burocráticos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais, comprovantes de propriedade dos bens e dívidas, entre outros”, esclarece.
O prazo para iniciar o processo de inventário no Rio de Janeiro é de 60 dias a partir da data do falecimento. É importante saber que a falta de inventário pode gerar problemas futuros para os herdeiros, como a impossibilidade de venda de bens e a não regularização da situação financeira e patrimonial da pessoa falecida.
Lembre-se: é fundamental realizar o processo de forma adequada e dentro do prazo estipulado em lei, lembra o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328, somente para mensagens): Augusto Silva (Casas Bahia), Antônio Santos (Águas do Rio), Thaís Ramos (TIM).