Sarita Lopes, advogadaDivulgação
As pessoas que trabalharam no regime CLT, foram dispensados e querem continuar contribuindo para o INSS como MEI, a fim de não perder as contribuições anteriores, precisam fazer uma complementação da contribuição previdenciária pagando um acréscimo de 15% sobre o valor do salário mínimo totalizando uma contribuição de 20%. Segundo a advogada Sarita Lopes, essa complementação é necessária para que as contribuições anteriores sejam utilizadas no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante lembrar que o MEI cobre todos os benefícios oferecidos pelo INSS: auxílio doença, invalidez, salário maternidade e auxílio reclusão para a família, caso o contribuinte seja preso.
No regime MEI, o faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81 mil e o microempreendedor deve exercer somente as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Julia Cerqueira (Claro), Fábio Macedo (SKY), Mariana Berredo (Americanas.com)
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.