Advogada Marcele LoyolaDivulgação
A advogada Marcele Loyola explica que não há nenhuma ilegalidade na venda de produtos frescos como verduras, legumes e frutas embalados, mas é preciso ficar atento para os casos de abusos. “Embora se considere que o consumidor é capaz de observar se um produto fresco está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual, inclusive se dispensando que sejam lançados nas embalagens prazo de validade para hortifrutis, há casos em que essas embalagens disfarçam produtos que já estão parcialmente impróprios, o que configura abuso”, alerta a advogada.
Como os fornecedores são obrigados a vender apenas hortifrutis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, se o consumidor adquirir produtos frescos embalados que não atendam esses requisitos, há vício do produto por ser este impróprio ao consumo, podendo nesse caso o consumidor exigir do fornecedor a troca imediata do mesmo por outro em perfeitas condições, ou mesmo a devolução do valor pago, com base no artigo 18, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21-99328-9328, somente para mensagens): Mônica Barros (Casas Bahia), Vanessa Almeida (Nubank), Jardel Figueira (Brastemp).
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