Jeanne Vargas, advogadaDivulgação

Meu marido faleceu no final do ano passado. Ele tinha alguns empréstimos consignados que vinham sendo descontados na aposentadoria dele. Consegui receber a pensão do INSS e fui surpreendida com o desconto do consignado. Pode isso? Como posso recorrer? (Ana Paula Dantas, Vila Valqueire).
Com o óbito do seu marido, a dívida que ele tinha de empréstimo consignado passou a ser uma dívida do espólio dele. “Espólio é o nome que se dá ao conjunto de bens que formam o patrimônio da pessoa que faleceu. É esse espólio que irá responder pela dívida que ele deixou, e não a sua pensão”, explica a advogada Jeanne Vargas.
É importante esclarecer que a morte do seu marido não acaba com a dívida que ele deixou no empréstimo consignado. A pensão por morte é um direito do dependente que não pode responder pelo débito do seu falecido. Através de uma ação judicial, esse desconto poderá ser cessado e você ressarcida de todos os valores descontados, além de receber uma indenização por danos morais.
Se o empréstimo do seu marido tivesse um seguro, que chamamos prestamista, esse seguro quitaria o débito deixado por ele. Mas, sem seguro, o débito continua existindo e quem responde é o espólio.
Vale lembrar que quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradiantacom.br.  O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Michele Alves (Oi), Emerson Sigolo (Oi), Claudete Francelino (Mercado Livre).