Sarita Lopes, advogadadivulgação

Sou aposentado e precisei continuar trabalhando para conseguir pagar as contas e colocar comida na mesa. Minha dúvida é: meu salário terá os mesmos descontos de quando eu ainda não era aposentado? Também tenho direito ao FGTS? Antônio Peixoto, Irajá.
Uma vez que sua aposentadoria seja concedida, você tem algumas opções: parar de trabalhar, continuar trabalhando em regime CLT, como autônomo/MEI e até mesmo de maneira informal. Caso opte pela informalidade, perderá alguns direitos.
“Infelizmente, caso você seja aposentado e retorne ao trabalho, o seu salário estará sujeito a descontos previdenciários, assim como ocorria antes de se aposentar. Esses valores pagos após a aposentadoria não irão aumentar o valor do seu benefício. Vale lembrar que existe em tramitação um projeto de Lei 4851/20 para que o aposentado seja dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária”, explica a advogada Sarita Lopes, especialista em Direito Previdenciário.
Quanto ao FGTS, a legislação brasileira estabelece que os aposentados têm direito caso o saque total dos valores depositados não tenha sido feito antes da aposentadoria. No entanto, se ainda houver valores não sacados, é possível solicitar o saque do FGTS. “Inclusive, se você continuar no mesmo emprego após sua aposentadoria, poderá sacar mensalmente seu FGTS”, esclarece a advogada.
Vale lembrar que se você já é aposentado, mas trabalha de carteira assinada a contribuição previdenciária continua sendo obrigatória, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ângela Raposo (TIM), Fernanda Vieira (Casas Bahia), Natália Medeiros (Oi).