Fernanda Pereira Divulgação

Meu pai morreu em  23/05. Ele era aposentado e recebia no primeiro dia de cada mês. Gostaria de saber se a minha madrasta poderá receber a aposentadoria dele para ajudar no pagamento das contas. (Denise Sá, Penha)

Trata-se de resíduo do INSS, que é o valor devido ao segurado até o dia do óbito e pode ser requerido pelos dependentes ou sucessores. “Se houver dependentes com direito à pensão por morte, o requerimento é feito com o pedido de pensão via Central 135 ou no Meu INSS”, explica a advogada Fernanda Pereira.
São considerados dependentes o cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido ou deficiente intelectual, mental ou grave. Os pais, o irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade inválido, deficiente intelectual, mental ou grave.
A advogada especialista em Direito Previdenciário esclarece que não havendo dependentes, caberá aos sucessores requererem o resíduo de benefício por meio de uma ação judicial.

É importante lembrar que após o óbito o benefício é cessado, sendo proibido o saque, mesmo que seja no dia do falecimento. Essa conduta é considerada crime (Art. 171, §3º do Código Penal), sujeito à pena de reclusão, multa e devolução do dinheiro.

O recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, salienta Átila Nunes, advogado do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): André do Nascimento (Águas do Rio), Adriana Soares ( Casas Bahia), Celso Souza (Detran.RJ)