Fernanda Pereira Divulgação
Trata-se de resíduo do INSS, que é o valor devido ao segurado até o dia do óbito e pode ser requerido pelos dependentes ou sucessores. “Se houver dependentes com direito à pensão por morte, o requerimento é feito com o pedido de pensão via Central 135 ou no Meu INSS”, explica a advogada Fernanda Pereira.
É importante lembrar que após o óbito o benefício é cessado, sendo proibido o saque, mesmo que seja no dia do falecimento. Essa conduta é considerada crime (Art. 171, §3º do Código Penal), sujeito à pena de reclusão, multa e devolução do dinheiro.
O recebimento indevido do pagamento de segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS, salienta Átila Nunes, advogado do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): André do Nascimento (Águas do Rio), Adriana Soares ( Casas Bahia), Celso Souza (Detran.RJ)
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.