Advogada Marcele LoyolaDivulgação

É verdade que quando se utiliza a Defensoria Pública e se perde a ação movida, somos nós que pagamos as custas processuais? Mauro Jorge Jardim, Duque de Caxias.

A Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito da defesa, e por isso, para atender aqueles sem condições financeiras de pagar honorários de um advogado, foram criadas as defensorias públicas, cujo serviço é oferecido à população carente gratuitamente.
A advogada Marcele Loyola explica que uma vez que a Defensoria Pública entra em um processo judicial representando uma das partes, ela pede ao juiz que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça a ela, para isentá-la do pagamento não apenas dos seus serviços, mas também das custas e despesas do processo judicial.
“Se a gratuidade de justiça for deferida pelo juiz, nada haverá de ser pago pelo cidadão beneficiado, sejam custas, despesas ou honorários, mesmo que perca o processo”, pontua.
Caso a gratuidade não seja deferida pelo juiz ou vier a ser afastada no curso do processo por alguma impugnação, a parte terá que arcar com as custas, despesas e honorários advocatícios normalmente.
Se a incapacidade financeira não for comprovada adequadamente, quem ingressou com ação pode até mesmo perder a assistência da defensoria, tornando necessário constituir um advogado particular para continuar o processo e atuar em sua defesa, salienta Átila Nunes, advogado do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Simone Galvão (Águas do Rio), José Soares Pereira (Oi), Cley Piter (Localiza).