Mario Avelino Divulgação

Trabalho como empregada doméstica de carteira assinada e em agosto vou pedir a minha aposentadoria. Posso continuar trabalhando de carteira assinada, mesmo aposentada?
A resposta é sim. Toda empregada doméstica que se aposenta tem direito a continuar trabalhando, na mesma residência, de carteira assinada, ou em outro emprego. “Existem algumas peculiaridades nesse tipo de contratação, mas o vínculo trabalhista não precisa ser encerrado somente porque a doméstica se aposentou”, explica Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
Para a doméstica receber os devidos valores pelos anos trabalhados, o patrão doméstico precisa dispensá-la sem justa causa para ela ter direito a receber a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período da prestação de serviço.
Se a doméstica decidir, após se aposentar, continuar trabalhando na mesma residência ela tem os mesmos direitos assegurados por lei: carteira assinada, salário fixo mensal, vale-transporte e o FGTS poderá ser sacado mensalmente (o que for depositado), além de receber a aposentadoria. Contudo, se a doméstica trocar de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores.
É importante esclarecer que ao completar 70 anos, a doméstica aposentada terá direito a sacar, de uma só vez, todo o saldo do FGTS em seu nome, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Carine de Almeida (C&A), Celso Souza (Detran), Edvaldo Carvalho (Claro).