Advogada Cintia Possasdivulgação
Estabilidade da gestante
Trabalhadora grávida somente poderá ser dispensada por justa causa
"Fui contratada recentemente e, na hora da entrevista, comentei que estava grávida de sete meses. Só que já estou chegando perto de tirar a licença maternidade e ainda me encontro no período de experiência. Isso pode me prejudicar de alguma forma? A empresa é obrigada a estender o meu contrato?" (Flávia Bastos, Barra da Tijuca)
É importante esclarecer que a grande questão é a concessão da estabilidade provisória no emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ela permanece válida, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Outro ponto a ser ressaltado é o Artigo 391-A da CLT, que diz que a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho garante à empregada gestante a referida estabilidade.
Segundo a advogada Cintia Possas, a trabalhadora gestante somente poderá ser dispensada por justa causa. “A trabalhadora faz jus à estabilidade provisória no emprego. Não já que se falar em prejuízo quanto à continuidade do contrato de trabalho pelo fato de estar grávida, ainda que esteja no contrato de experiência. O empregador não poderá dispensar a trabalhadora e, caso o faça, deverá indenizá-la pelo período da estabilidade provisória considerando, ainda, o período gestacional”, enfatiza a especialista.
A estabilidade gestante nada mais é do que uma proteção ao emprego da grávida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar.adianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Celso Souza (Detran), Edvaldo Santos (Claro), Rosimilia Correa (BMG).
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