Sarita Lopes, advogadadivulgação

Fiz uma operação e fiquei sete meses afastado do trabalho. Dei entrada no pedido de auxílio-doença, mas só recebi o equivalente há dois meses e meio. O beneficio só foi liberado em janeiro deste ano. O que devo fazer, já que meu período de afastamento foi bem maior. Antônio Peixoto, Olaria.
A liberação do benefício em janeiro de 2023, referente há apenas dois meses e meio, sugere que houve um atraso no processamento do seu caso ou um erro no cálculo do valor devido. Nesse caso, é recomendável entrar em contato com o INSS o mais rápido possível para esclarecer a situação pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), pelo aplicativo Meu INSS disponível para smartphones ou pelo telefone 135. É o que orienta a advogada Sarita Lopes, especialista em Direito Previdenciário.
“Ao entrar em contato, solicite o serviço de “pagamento de benefício não recebido” e tenha em mãos os documentos que comprovem sua situação: o número do protocolo de entrada do benefício, bem como atestados médicos e resultado da perícia médica, além de extrato de pagamento do benefício constando o período correspondente ao pagamento”, reforça a advogada.
Se você ficou afastado por motivo de saúde e deu entrada no auxílio-doença no período inicial de sua incapacidade laboral tem direito a receber o benefício pelos meses em que esteve afastado. Caso a situação não seja resolvida junto ao INSS, é possível buscar apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.
Lembre-se de que o prazo para reclamar seus direitos é de cinco anos a partir da data em que o benefício deveria ter sido pago, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Mônica Barros (Casas Bahia), Vanessa Almeida (Nubank), Jardel Figueira (Brastemp).