Advogada Pauline NavarroDivulgação

Meus pais já faleceram e eu não recebo pensão por morte deles, pois sou maior de idade. Gostaria de saber se é possível, nestes casos, pedir a revisão da vida toda. Márcio Andrade - Anil , Jacarepaguá.

Essa é uma excelente pergunta e é uma questão que muitos não sabem. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que herdeiros também podem entrar com pedido de revisão, caso não existam pensionistas habilitados à pensão por morte. É o que explica a advogada Pauline Navarro, especialista em Direito Previdenciário.
Trocando em miúdos, significa que se um filho maior e capaz perder o pai ou a mãe e não haja filhos menores que poderiam receber a pensão por morte, esse filho maior capaz poderá solicitar a revisão e receber todos os atrasados dos últimos cinco anos.
Antes de ingressar com o pedido de revisão, procure um advogado especialista para fazer o cálculo. Somente assim será possível saber se os seus pais tinham, de fato, direito à revisão. “Se ficar evidenciado que tinham direito, será possível entrar com o pedido de revisão”, pontua a advogada.
Lembrando que há um prazo de 10 anos para poder pedir a revisão. A contagem desse prazo se inicia no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria da pessoa falecida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Marcos Antônio Marques (Comlurb), Flávio Maciel (Águas do Rio), Neimar Barcellos (TIM).