Advogada Luciana GouvêaDivulgação

Na semana passada fui ao banco para retirar dinheiro. Um rapaz de aproximou e me conduziu a uma máquina de autoatendimento. Prestou-me toda a orientação e consegui retirar o valor que eu precisava. No dia seguinte, voltei ao banco e tirei um extrato. Havia saques que não foram feitos por mim. Falei com o gerente da minha conta, que nada fez.  (Fábio Almeida, Guadalupe).


O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência (BO) para informar o ocorrido. Busque a delegacia mais próxima ou faça pela internet, através do site https://roonline.pcivil.rj.gov.br/. O segundo passo é entrar em contato com o gerente da agência onde ocorreu o saque, levar o registro da ocorrência e pedir providências da instituição.
“O banco tem a obrigação investigar o ocorrido e apresentar parecer sobre o caso em um prazo razoável. Caso fique comprovado que houve fraude ou erro por parte do banco, a instituição deverá devolver o valor retirado indevidamente”, orienta a advogada Luciana Gouvêa.

Caso o banco não apresente uma solução satisfatória, o consumidor pode buscar seus direitos ingressando com uma ação judicial. É importante ter os documentos que comprovem o ocorrido, como extratos bancários, recibo do saque, registro de ocorrência e a comprovação de que cobrou providencias do banco, para embasar a reclamação.

É importante ressaltar que o consumidor tem direito à segurança e proteção de suas informações financeiras. Cabe ao adotar procedimentos para garantir a segurança dos clientes durante todo o tempo em que permanecem nas suas instalações físicas e virtuais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Angelo Batista (Águas do Rio), Jayme Barros (Claro), Leonardo Medeiros (Comlurb).