O advogado Mateus Terra Divulgação

Estou buscando um imóvel para alugar e gostaria de saber se a minha mãe, que tem 72 anos, pode ser a minha fiadora nesse contrato de locação residencial. Há algum impedimento?
(Getúlio Marques, Ilha do Governador)

O advogado Mateus Terra explica que os contratos de locação permitem quatro tipos de garantia diferentes, que podem ser escolhidos pelo locador: caução de até três vezes o valor do aluguel, fiança, seguro fiança ou cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. "É preciso atentar que o locador só pode exigir uma das garantias, não pode exigir mais do que isso", enfatiza.
Sobre a pergunta enviada pelo leitor, a resposta é não. Já que a idade não é impedimento para a realização de nenhum ato da vida civil. Idosos podem realizar qualquer ato com seu patrimônio enquanto estiverem em pleno uso de suas capacidades mentais, ou seja, enquanto ainda estiverem lúcidos. Sendo assim, caso a sua mãe atinja os requisitos de análise do locador, não há nenhum impedimento legal e ela poderá constar do contrato como fiadora.
Há um receio por parte dos locadores de que os herdeiros não assumam a garantia no caso de morte, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Silva (Rioluz), Sarah Isabel (Vivo), Antônio Theobald (Itaú).