Advogada Soraya GoodmanDivulgação
Vou completar 70 anos no próximo mês. Recebi de um amigo, por WhatsApp, uma informação de que o banco poderia cancelar o meu cartão de crédito em razão da idade. Isso é permitido?
(Inês Antunes, Praia de Mauá, Magé).
Infelizmente, para as pessoas idosas, alugar um imóvel, ter cartão de crédito ou contratar um plano de saúde se tornaram desafios. Trata-se do chamado etarismo econômico, cada vez mais comum no nosso país.
Segundo a advogada Soraya Goodman, o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, entretanto, veda qualquer prática discriminatória contra a pessoa idosa. A legislação vigente criminaliza a discriminação, que consiste no ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania por motivo de idade.
Infelizmente, na prática comercial, a questão é bem complexa. "Havendo comprovada diminuição na capacidade de pagamento, e isso com frequência se verifica na aposentadoria, a diminuição de crédito ou cancelamento são permitidas, pois o fundamento para o desinteresse comercial estaria ligado a um critério
econômico, justificado pelo aumento do risco de não pagamento do crédito ofertado", pontua a advogada.
Se ficar comprovado que a situação ocorreu unicamente em razão da idade, podemos falar em ilegalidade e prática discriminatória que deve ser combatida, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Leonardo Marques (Americanas).
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