Advogada Mariângela AlbuquerqueDivulgação

O INSS não está contabilizando como tempo de contribuição o tempo que recebi auxílio-doença. O que faço? Edmilson José, Campo Grande

O período de afastamento deve ser contabilizado pelo INSS. É o entendimento da advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário. “Nesse caso, tendo o contrato de trabalho ativo, o trabalhador retorna para as atividades laborais e o empregador continua efetuando os recolhimentos previdenciários de praxe. Logo, o período de afastamento será incorporado ao tempo de contribuição daquele trabalhador”, pontua.
Se eventualmente, o afastamento for de um contribuinte individual é importante que logo após a cessação do benefício por incapacidade o segurado faça o pagamento de, pelo menos, uma contribuição previdenciária. “Após o retorno ao trabalho, a qualquer tempo, essa contribuição deve ser feita. Desta forma, o período de afastamento será contabilizado para fins de tempo de contribuição e eventual carência”, esclarece Mariângela.
Vale lembra que se o afastamento se der em decorrência de um acidente de trabalho, o período deve ser contabilizado independente de contribuição, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Claudia Maciel (Claro), Alexandre dos Santos(Porto Seguro), Ana Marconi (Supermercados Real).