Advogada Cintia Possas Divulgação

Estou prestes a dar entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição, mas tenho dúvidas sobre como fazer. Quais são os cuidados que devo ter? (Amanda Mello, Pechincha)
Antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, faça a análise da sua situação, das contribuições e salários de contribuição que constam no sistema do INSS, visando verificar se estão corretos através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, que é uma espécie de extrato previdenciário. “Reúna os documentos necessários e comprobatórios de sua condição em observância ao tipo de aposentadoria que deseja, bem como se certifique do cumprimento das exigências legais como tempo de contribuição, carência e idade mínima. Observe quais regras são aplicáveis ao seu caso e período de contribuição”, orienta a advogada Cintia Possas.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, leve em consideração as regras de transição, aquelas instituídas para proteger o direito dos trabalhadores que estavam próximos ao direito de se aposentar quando a Reforma foi estabelecida.
Você também pode realizar a simulação da aposentadoria através do “Meu INSS”, antes de dar entrada. Desta forma, terá detalhes sobre sua condição, benefício a ser requerido e opções mais vantajosas e aplicáveis ao seu caso e perfil.
De posse de todas as informações necessárias e documentos comprobatórios, você poderá dar entrada na aposentadoria pela plataforma “Meu INSS” ou através de ligação para o número 135.
Com a possibilidade de solicitação de aposentadoria através dos canais digitais, o segurado economiza tempo com o agendamento e com a visita a uma agência do INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Homero Machado (Ponto), Michele Barros (Banco do Brasil), Murilo Conceição (CEF).