Advogada Monique FonsecaDivulgação

Tenho um terreno que fica próximo a uma reserva ambiental. Eu devo pedir alguma licença específica para fazer uma construção nesse local? A quem eu devo solicitar essa licença? Felipe Oliveira (Tijuca)
A primeira providência é verificar se a área de reserva já está legalizada, conforme a lei. A segunda é buscar junto ao órgão estadual informações sobre o que é permitido ou não realizar na área. Por exemplo, a lei permite que haja exploração econômica na reserva, desde que seja sustentável dependendo de autorização. Portanto, ao querer explorar a área deve-se levar até o órgão responsável pelo licenciamento o plano de manejo, que detalhará as técnicas de exploração compatíveis com o bioma local.
“Com relação à construção, os problemas mais comuns são: terraplanagem sem autorização e depósito irregular dos resíduos. Ao fazer isso, o proprietário estará sujeito a multas de valor elevado e restrições ambientais. Assim, para se proteger, é necessário ter antes uma licença do órgão ambiental estadual”, explica a advogada Monique Fonseca.
De acordo com o código florestal, uma reserva é uma área dentro do terreno que é coberta de vegetação, podendo ser explorada de forma sustentável e delimitada conforme o bioma local. Sua função é proteger a biodiversidade da região.
Fico atento ao vender ou comprar um imóvel que tenha uma reserva ambiental. O proprietário ou comprador deverá ter alguns cuidados para que não tenha surpresas no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Edson Marques (ENEL).