O advogado Daniel Blanck Divulgação

Percebi que o preço do condomínio onde moro subiu além do IPCA informado em comparação ao ano passado. Posso recorrer e pedir a revisão do valor? Roberta Esteves (Recreio)

Roberta, você pode requerer ao síndico a cópia da ata de assembleia que deliberou e aprovou o reajuste anual. "Caso não tenha havido a aprovação do reajuste através de assembleia, será possível buscar judicialmente a anulação. Antes de qualquer medida judicial, verifique as atas da assembleia, pois a deliberação da assembleia condominial é soberana e tem força cogente", explica o advogado Daniel Blanck.
É importante explicar que, para que a correção da cota condominial aconteça, é preciso convocar uma assembleia com todos os moradores, demonstrar as despesas do condomínio, a necessidade de reajuste e o valor deste. Assim sendo votado pelos presentes. O condomínio não pode ter aumento periódico pré-estabelecido, deve ser sempre convocada assembleia para deliberar sobre o eventual aumento.
Vale lembrar que os itens de despesa que compõem a cota são definidos em assembleia e sempre comunicados aos condôminos, ressalta o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito, pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Maria Eduarda Matias (Hapvida), José Carlos Viana (Detran), Lidiana de Souza (Picpay).