Advogado Mateus TerraDivulgação

Tenho uma conta e um cartão de crédito do mesmo banco. Estou inadimplente no cartão, pois estou desempregada. O Banco pegou e parcelou meu cartão sem ter negociado comigo e debitou na minha conta usando o valor do cheque especial. Esse procedimento é correto? (Valéria Novaes, Nova Friburgo)

O advogado Mateus Terra explica que quando o valor total de uma fatura de cartão de crédito não é pago, por dois meses seguidos, o Banco realiza o parcelamento automático, como determinado pelo Banco Central. “Esse parcelamento é feito para que o consumidor pague juros menores do que o rotativo do cartão – aquele que é cobrado quando não pagamos a fatura toda”, esclarece.
Além disso, geralmente os cartões de crédito dos bancos tem previsão de débito automático do valor mínimo da fatura em conta corrente. “No entanto, isso não quer dizer que o valor do cheque especial pode ser usado para cobrar essa dívida. Pelo contrário, o banco está te forçando a pagar juros duas vezes: uma vez pelo cartão e outra pelo cheque especial. Assim, parece ser uma conduta abusiva, contra o Código de Defesa do Consumidor, pois está te gerando prejuízos maiores do que só dever ao cartão”, pontua Mateus Terra.
Nesse caso, é possível propor um processo judicial contra o banco questionando esses descontos no cheque especial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Luiz Carlos Monteiro (Pic Pay), Heloisa Maria (Carrefour), Eduardo Ferreira (INSS).