Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal Divulgação
Diarista tem que assinar carteira?
Contratei uma diarista para ir ao meu apartamento duas vezes por semana para fazer faxina e a comida para a semana. Ela começou a faltar e eu a dispensei. Pagava por quinzena. Fui surpreendido por uma ação trabalhista no início desse mês. Eu deveria ter assinado a carteira dela? (Afonso Magalhães, Barra da Tijuca)
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal não há obrigatoriedade de assinar a carteira de trabalho e a ação é inválida. “De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o empregado doméstico que tem carteira assinada é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Ou seja, a partir de três na mesma residência, o trabalhador deve ter a carteira de trabalho assinada”, enfatiza.
Para evitar ações trabalhistas, o contratante de diarista deve pagar a diarista no dia da diária, emitindo o recibo de pagamento em duas vias, que deverão ser assinadas por ambos, ficando uma via com cada um. “Vale o alerta que, quando a diarista vai pelo menos uma vez por semana, o pagamento por mês ou quinzena pode caracterizar vínculo empregatício”, pontua Mário Avelino.
É importante solicitar mensalmente da diarista a comprovação que a mesma contribuiu para o INSS como contribuinte individual (11%), microempreendedora individual - MEI (5%), ou de outra forma, o que reforça a condição de trabalhadora autônoma e ao mesmo tempo garante que a diarista possa contar com os benefícios da Previdência Social.
Vale lembrar que, no caso da diarista, é ela quem deve fazer o pagamento das contribuições ao INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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