Sarita Lopes, advogadaDivulgação
Em fevereiro do ano passado, cancelaram minha aposentadoria por invalidez e eu entrei com um processo na Defensoria pedindo o restabelecimento. Gostaria de saber se tenho que voltar a contribuir, mesmo sem renda, para não ter minha aposentadoria negada. Sandra Andrade - Piedade
Se a sua aposentadoria por invalidez foi cancelada, inicialmente, você precisa verificar o motivo deste cancelamento. “Se o INSS identificou alguma atividade laborativa ao mesmo tempo do recebimento da aposentadoria por invalidez, precisa ser analisada a sua idade e há quanto tempo estava recebendo o benefício por incapacidade. Tudo isso influencia no processo de restabelecimento da sua aposentadoria por invalidez”, explica a advogada Sarita Lopes, especialista em Direito Previdenciário.
Em relação ao fato de voltar a contribuir para o INSS, dependendo de quantas contribuições foram feitas antes da aposentadoria por invalidez, ainda é possível ficar por até 24 meses sem contribuir e manter a qualidade de segurada junto INSS. “Porém, se for capaz de retornar ao trabalho, é recomendável que retome as contribuições para o INSS, especialmente se planeja solicitar outro tipo de aposentadoria no futuro”, pontua a especialista.
“Há várias possibilidades como restabelecer sua aposentadoria por invalidez, pedir um novo auxílio doença, ver se preenche os requisitos da aposentadoria por idade e, por último, ver se preenche os requisitos do LOAS. Todos esses são benefícios pagos pelo INSS”, finaliza a advogada.
É importante que você procure orientação jurídica especializada sobre o seu caso, pois as regras previdenciárias podem ser complexas e têm muitas nuances que podem afetar a sua situação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Sonia Regina (Sem Parar), Anderson dos Santos (Riocard), Eduardo Alencar ( Águas do Rio).
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