Fábio FerrazDivulgação

O microempreendedor individual, ao atingir o limite de faturamento imposto por este formato jurídico, precisa regularizar sua atividade abrindo uma empresa. “Se não houver outro sócio na empresa, o formato indicado é a Sociedade Limitada Unipessoal (antiga Eireli) e se adequar ao melhor regime tributário possível”, explica o advogado tributarista Fábio Ferraz.
No início, o regime indicado geralmente é o Simples Nacional. Porém, dependendo da atividade exercida, o Simples Nacional pode não ser a maneira mais adequada, o que pode representar impostos mais elevados. Segundo o advogado, é importante que o empreendedor tenha acesso a uma assessoria contábil e fiscal que possa lhe indicar o melhor formato para a sua empresa. Neste novo formato, o limite de faturamento é de R$ 4.800.000,00 e não há limitação para a contratação de funcionários, como acontece no MEI.
Lembrando que, quando você faz a opção por ser MEI, uma das condições, de acordo com a legislação, é que o faturamento anual não poderia exceder R$ 81 mil, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Carvalho (Águas do Rio), Marcos dos Santos (Oi), Lucas Santoro (ENEL).