Advogada Débora Knust Divulgação

Sou aposentado desde 2013. Hoje sou representante comercial e contribuo como MEI. Gostaria de saber se tenho algum benefício sobre estes pagamentos que faço após estar aposentado? Flávio de Oliveira Brandão, Duque de Caxias.
A advogada Débora Knust explica que o aposentado pode continuar contribuindo para o INSS, mas essa contribuição não será convertida em benefícios, visto que, não pode ser utilizada para revisar o valor da aposentadoria, bem como não é possível pedir o beneficio por incapacidade temporária (auxílio doença), em caso de doença, pois aposentadoria e benefício por incapacidade não podem ser acumulados.
Também é inexistente a possibilidade de reaver os valores pagos a título de contribuição previdenciária, pois permanecer exercendo atividade laborativa é um benefício que a legislação concede, mas que deve ser dentro das conformidades legislativas como de qualquer outro trabalhador formal ou autônomo.
O Supremo Tribunal Federal já julgou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Tatiana Dias (INSS), Grace Kelly (Águas do Rio), Glória Maia Paixão (Claro).