Solon Tepedino, especialista em direito trabalhistaDivulgação
Trabalhei durante 17 anos em uma empresa. A dona faleceu em agosto do ano passado e nenhum irmão dela quis assumir os negocias em razão das dívidas. Desde então estou com a minha carteira de trabalho presa e não recebi nada. Todos os bens estavam no nome da falecida. O que devo fazer para receber os meus direitos? (Júlia Andrade - Padre Miguel)
O primeiro procedimento que a Julia deve adotar é buscar um advogado para que ingressar com uma ação trabalhista em face da empresa. “Caso a empresa não responda a essa reclamação trabalhista serão os sócios que responderão. Caso a única sócia seja a dona, já falecida, os filhos irão responder”, explica Solon Tepedino, especialista em direito trabalhista.
Por isso, é tão importante ajuizar uma ação para verificar se a empresa está aberta, se ainda está ativa, e se a falecida era a única dona ou se tem outros sócios.
É preciso que a nossa leitora não desista de buscar seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Flávio dos Santos (CEF), André Luiz Moreira (Pagbank), Tânia Barbosa (Drogaria Pacheco)
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