Mariângela AlbuquerqueDivulgação

Em agosto completo 35 anos de contribuição. Tenho 57 anos. Já consigo dar entrada no meu pedido de aposentadoria ao INSS? Luiz Claudio Conceição, Glória.
A possibilidade de ter a aposentadoria concedida após completar 35 anos de contribuição foi cessada com a Emenda Constitucional 103/2019. A advogada Mariângela Albuquerque explica que até 13/11/2019 era possível se aposentar ao completar 35 anos de contribuição independente da idade. “Se, eventualmente, você tivesse completado os 35 anos de contribuição até 13/11/2019 teria o direito adquirido e poderia pedir a aposentadoria com base na regra anterior”, esclarece.
Com o advento da emenda constitucional é necessário verificar os requisitos da regra permanente e das regras de transição que podem beneficiar aqueles que já estavam filiados à Previdência social antes da reforma.
A regra permanente estabelece que para concessão da aposentadoria, no caso dos homens a idade mínima é de 65 anos e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante lembrar que os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Nadilse Meneses (Tim), Irani Magalhães (Magalu), Derek Sharp (Oi).