Na semana passada, pela primeira vez, a minha chefe gritou comigo na frente de outros funcionários. Fiquei muito constrangida e triste. Isso é assédio moral? O que devo fazer? Ana, Padre Miguel.
Para responder a pergunta, precisamos entender que o assédio moral se configura por meio de conduta abusiva, de forma reiterada, expondo trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, sendo tido por violência psicológica. Pode ocasionar danos à dignidade e a integridade do trabalhador, ou trabalhadora, comprometendo sua saúde e gerando um ambiente de trabalho hostil.
“Conforme narrado pela nossa leitora, o ato ocorreu pela primeira vez, ou seja, uma única vez, não se configurando, portanto, como assédio moral. No entanto, é importante esclarecer que, embora não seja considerado assédio moral, é um ato praticado em desacordo com a legislação, configurando desrespeito e ofensa à dignidade da empregada, bem como comprova descumprimento da obrigação do empregador em manter o ambiente de trabalho saudável”, esclarece a advogada Cintia Possas.
A profissional jamais pode ser submetida a constrangimento em seu ambiente de trabalho, fato que se agrava por ser de seu superior hierárquico. Diante do ato praticado pelo empregador, a profissional pode procurar auxílio de um profissional capacitado, seja através do Sindicato representativo de sua Categoria, ou advogada de sua confiança, visando o ajuizamento de ação perante a Justiça do Trabalho pleiteando indenização por dano moral, considerando a gravidade e extensão do ato praticado e dano ocasionado.
“Conforme narrado pela nossa leitora, o ato ocorreu pela primeira vez, ou seja, uma única vez, não se configurando, portanto, como assédio moral. No entanto, é importante esclarecer que, embora não seja considerado assédio moral, é um ato praticado em desacordo com a legislação, configurando desrespeito e ofensa à dignidade da empregada, bem como comprova descumprimento da obrigação do empregador em manter o ambiente de trabalho saudável”, esclarece a advogada Cintia Possas.
A profissional jamais pode ser submetida a constrangimento em seu ambiente de trabalho, fato que se agrava por ser de seu superior hierárquico. Diante do ato praticado pelo empregador, a profissional pode procurar auxílio de um profissional capacitado, seja através do Sindicato representativo de sua Categoria, ou advogada de sua confiança, visando o ajuizamento de ação perante a Justiça do Trabalho pleiteando indenização por dano moral, considerando a gravidade e extensão do ato praticado e dano ocasionado.
Há várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal delas é a informação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br.
O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta, relacionados à Direito do
Consumidor e que foram enviados através do WhatsApp (21)99328-9328
João Carlos Pina (Águas do Rio), Rosangela da Silva Amaral (Banco Pan),
Flávio dos Santos (Claro).
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