Advogado Donato SouzaDivulgação
Tinha uma dívida relativamente alta com o banco e me ofereceram um acordo por um valor simbólico. O meu nome realmente ficará limpo com o pagamento da dívida? Quais os cuidados que devo ter em renegociação com os bancos?
Marcos Santos, Penha.
Existem inúmeros cuidados que o consumidor deve ter no momento de negociar sua dívida com os bancos. “Quando constatado o débito e realizada a negociação com o banco, o consumidor deve se atentar a outra questão, que é a anotação de prejuízo no SCR (Sistema de Informação de Crédito). Assim, embora o nome do consumidor seja retirado dos órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e SERASA, quando da renegociação, os bancos costumam manter em plataforma própria (SCR) a anotação de prejuízo”, explica o advogado Donato Souza.
O SCR é um instrumento de registro regido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras. Nela há como se ter conhecimento de toda a relação entre o consumidor e as instituições financeiras. Dessa forma, no momento da renegociação de dívida, apesar do nome do consumidor ser retirado das plataformas do SPC e SERASA em até cinco dias úteis, a anotação no SCR poderá persistir, havendo, nesses casos, a referida anotação como “prejuízo”, que corresponde ao prejuízo que aquele consumidor pode ter supostamente ocasionado à instituição financeira. É como se o nome do consumidor tomasse um “cartão vermelho”.
Quando isso ocorre, o consumidor poderá ficar impossibilitado de obter novos créditos perante as instituições financeiras. Ou seja, ainda que o nome do consumidor esteja “limpo” perante os cadastros do SPC e SERASA, poderá não conseguir obter novos créditos em virtude da anotação de “prejuízo” junto ao SCR. Esse problema poderá ser solucionado tanto administrativamente por meio do Banco Central, ou, em alguns casos, através de ação judicial.
Existem inúmeros cuidados que o consumidor deve ter no momento de negociar sua dívida com os bancos. “Quando constatado o débito e realizada a negociação com o banco, o consumidor deve se atentar a outra questão, que é a anotação de prejuízo no SCR (Sistema de Informação de Crédito). Assim, embora o nome do consumidor seja retirado dos órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e SERASA, quando da renegociação, os bancos costumam manter em plataforma própria (SCR) a anotação de prejuízo”, explica o advogado Donato Souza.
O SCR é um instrumento de registro regido pelo Banco Central e alimentado pelas instituições financeiras. Nela há como se ter conhecimento de toda a relação entre o consumidor e as instituições financeiras. Dessa forma, no momento da renegociação de dívida, apesar do nome do consumidor ser retirado das plataformas do SPC e SERASA em até cinco dias úteis, a anotação no SCR poderá persistir, havendo, nesses casos, a referida anotação como “prejuízo”, que corresponde ao prejuízo que aquele consumidor pode ter supostamente ocasionado à instituição financeira. É como se o nome do consumidor tomasse um “cartão vermelho”.
Quando isso ocorre, o consumidor poderá ficar impossibilitado de obter novos créditos perante as instituições financeiras. Ou seja, ainda que o nome do consumidor esteja “limpo” perante os cadastros do SPC e SERASA, poderá não conseguir obter novos créditos em virtude da anotação de “prejuízo” junto ao SCR. Esse problema poderá ser solucionado tanto administrativamente por meio do Banco Central, ou, em alguns casos, através de ação judicial.
Além disso, na hora de renegociar dívidas procure sempre os canais oficiais do agente financeiro em que o crédito foi contratado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ronaldo Rebello (Vale Social), Michele dos Santos (Oi), Emerson Fernandes (Oi).
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