Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica LegalDivulgação
Trabalho como empregada doméstica de carteira assinada e em agosto vou pedir a minha aposentadoria. Posso continuar trabalhando de carteira assinada, mesmo aposentada? (Ana Maria Silva, Anchieta)
A resposta para a nossa leitora é sim. Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, toda empregada doméstica que se aposenta tem direito a continuar trabalhando, na mesma residência, de carteira assinada, ou em outro emprego. “Há algumas peculiaridades nesse tipo de contratação, mas o vínculo trabalhista não precisa ser encerrado somente porque a doméstica se aposentou”, enfatiza.
Para a doméstica receber os devidos valores pelos anos trabalhados, o patrão doméstico precisa dispensá-la sem justa causa, para que ela tenha direito a receber a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a todo o período da prestação de serviço.
Se a doméstica decidir, após se aposentar, continuar trabalhando na mesma residência ela tem os mesmo direitos assegurados por lei: carteira assinada, salário fixo mensal, vale-transporte e o Fundo de Garantia poderá ser sacado, mensalmente, (o que for depositado), além de receber a aposentadoria.
Caso a doméstica troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao final do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Sandra de Carvalho (Banco Bradesco), Claudio Cardoso (Claro), Ronaldo da Silva (Vale Social).
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