Daniel Blanck, advogadoDivulgação

A minha operadora de telefonia me ofereceu uma melhoria no plano sem aumento no valor da conta. Porém, no mês seguinte, a conta veio com uma diferença de 20 reais no valor. O que devo fazer? (Beatriz Lucas, Ilha do Governador)
Infelizmente, esta prática é muito comum e contrária ao que determina o Código de Defesa do Consumidor. Este tipo de postura por parte da empresa é chamada de propaganda enganosa. “Quando a empresa de telefonia, que neste caso chamamos de fornecedor, não cumpre com a oferta de um serviço nos exatos moldes, como cobrar por algum produto ou serviço que informou não ter custos, induz o consumidor a erro,
bem como é descrito no parágrafo único do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”, explica o advogado Daniel Blanck.
De acordo com a lei, o consumidor tem o direito de pedir o cumprimento nos exatos moldes ofertados pela operadora telefônica, como também de aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou até mesmo refazer o contrato com reembolso da quantia eventualmente paga. “Dessa forma, o mais sensato a se fazer é entrar em contato com a empresa pedindo o cumprimento, como determina o Código de Defesa do Consumidor, para que não haja futuros danos maiores e que seja de breve solução, ou, caso não haja resposta justa da operadora, buscar a justiça para resolução desse conflito”, enfatiza o advogado.
As operadoras de telefonia, há anos, ocupam os principais rankings das empresas mais reclamadas nos órgãos de defesa do consumidor no país, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328. 

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Nadilse Meneses (Tim), Irani Magalhães (Magalu), Derek Sharp (Oi).