Cátia Vita, advogadadivulgação

Aluguei um apartamento com contrato de dois anos, e após quatro meses o proprietário solicitou o imóvel de volta, pois conseguiu um comprador. Isso está dentro da lei? Miguel Sant´Anna, Andaraí.
O inquilino terá o Direito de Preferência que é o direito da prioridade que o locatário tem na compra do imóvel que ele aluga. Esse direito tem previsão nos artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato e no contrato de locação do imóvel, seja ele comercial ou residencial. 
“Vale ressaltar que o direito de preferência do locatário não será válido em determinadas situações, como perda ou venda do imóvel por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão ou fusão”, explica a advogada Cátia Vita. 
Sendo assim, a partir do momento em que o proprietário resolve vender a propriedade, ele tem a obrigação de avisar o locatário sobre essa decisão. “Essa comunicação deve ser feita através de um instrumento conhecido como carta de preferência. O documento consiste em uma notificação judicial, ou extrajudicial, que pode ser enviada pelos Correios e e-mail. Neste documento, deverão constar informações referentes à
negociação, tais como data de emissão da notificação, endereço do imóvel, preço de venda, condições de pagamento, se há algum débito em aberto do imóvel, bem como os dados dos responsáveis pela negociação com que o inquilino deve falar para tirar dúvidas”, orienta a advogada.
O direito de preferência do locatário é assegurado na Lei 8.245/91 e gera indenização se não for respeitado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Nadilse Meneses (Tim), Irani Magalhães (Magalu), Derek Sharp (Oi).