Trabalho desde 2020 em uma casa de família como babá e nunca assinei folha de ponto. Algumas vezes fico até depois do meu horário, aguardando os meus patrões chegarem. Devo anotar esse horário e cobrar hora extra a eles? (Cristina, Duque de Caxias).
O trabalhador doméstico tem como jornada de trabalho 44 horas semanais. Caso seja solicitado pelo empregador, poderá fazer hora extra equivalente a 2 horas a mais por dia, segundo prevê a Lei Complementar nº 150/2015 ( Pec das Domésticas). “Quando o empregado trabalha além da jornada contratada, ele tem direito ao adicional de pelo menos 50%. No entanto, a falta de pagamento dessa verba é uma das causas trabalhistas mais comuns”, explica o presidente do Instituto Doméstica Legal Mário Avelino.
É importante lembrar que "É obrigatório o registro de horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual; mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". (Artigo 12º, Lei Complementar nº 150/2015).
O empregador deve registrar sempre o horário de chegada, almoço e saída. “Isso dá segurança para o empregado e patrão. A trabalhadora vai cumprir a jornada que está dentro da lei, incluindo as horas extras ou descontos de horas, quando houver. O patrão, por sua vez, terá segurança de não sofrer uma ação trabalhista”, enfatiza Mário Avelino.
É importante ressaltar que o empregado contratado com jornada de 12 horas por 36 não pode fazer horas extras. Ele deve ter 36 horas de descanso entre uma jornada e outra e não pode permanecer por mais de 12 horas na residência do empregador no dia de trabalho.
O trabalhador admitido com jornada parcial de trabalho, não pode ultrapassar 6 horas diárias de trabalho, mesmo somando as horas extras, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Gracie Kelly Santos (Águas do Rio), Maria Aparecida Bastos (Leroy Merlin), Edna Aparecida de Almeida (Samsung).

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