Advogado Raphael GouvêaDivulgação

Todos os meses, recebo uma cobrança de seguro na fatura do meu cartão de crédito. Isso é permitido? José Luiz Becker (Nova Friburgo, RJ).
A cobrança de seguro do cartão de crédito é válida, desde que tenha sido solicitada ou autorizada pelo consumidor. “É importante lembrar que todo e qualquer serviço ou produto só pode ser entregue mediante solicitação do cliente”, pontua o advogado Raphael Gouvêa.
Caso o consumidor não tenha contratado esse serviço, estamos falando de uma cobrança indevida. “A adesão simultânea de cartão de crédito e de seguro constitui uma venda casada, caso o consumidor não tenha contratado esse serviço”, enfatiza o especialista.
Se este é o seu caso, entre em contato com o banco emissor do cartão e peça a suspensão da cobrança e a devolução de eventuais valores pagos. É bom lembrar que nenhuma empresa pode enviar um produto ou prestar qualquer serviço que não tenha sido solicitado, muito menos cobrar tarifas por algo que não foi contratado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Oswaldo Roseira (Águas do Rio), Andrea Neves ( Ortobom), Leidiana de Souza (Águas do Rio)